Regulamento

1. Promoção válida na cidade de Novo Hamburgo/RS, no período de 24/05/2012 a 12/06/2012 com apuração em 13/06/2012, realizada pelo Condomínio Bourbon Shopping Novo Hamburgo (mandatária), com sede na Av. Nações Unidas, 2001 – Rio Branco – Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ nº. 93.847.879/0001-92 e Aplub Capitalização S.A. (Aderente), com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/0001-94.

2. Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas do Bourbon Shopping Novo Hamburgo com qualquer meio de pagamento.

3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 24/05/2012 a 12/06/2012 das 10h às 22h exceto dia 7/06 e domingos, que será das 14h às 20h, exclusivamente no Bourbon Shopping Novo Hamburgo, poderá participar da promoção.

3.1. Para participar da Promoção "Dia dos Namorados Bourbon Shopping", no período de 24/05/2012 a 12/06/2012 até às 22h00 do dia 12/06/12, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos no Bourbon Shopping Novo Hamburgo, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.

4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

4.1. Uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 cupom, uma transação de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 100,00 (cem reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações, com validade apenas para essa promoção e no shopping onde foi efetuada a troca/compra.

4.2. Serão aceitas apenas notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Bourbon Shopping Novo Hamburgo, e que estejam com data dentro do período desta promoção em hipótese alguma serão aceitas 2ªs vias de notas fiscais, ou faturas pagas de cartão de crédito.

5. O participante deverá informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Celular, E-mail (se houver), Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) para a promotora no Balcão de Trocas no Shopping, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um "X" a resposta a pergunta da promoção: "Qual o Shopping leva você e seu amor para uma ilha?".
Resposta: ( ) Bourbon Shopping Novo Hamburgo ( ) Outros
Assinalar a opção da Ilha escolhida para a viagem: ( ) Barbados ( ) St. Maarteen ( ) Curaçao.

5.1. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o cadastro completo em nome do seu responsável legal.

5.2. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.

6. O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em urna localizada na praça central do Bourbon Shopping Novo Hamburgo, até às 22h30min do dia 12/06/2012, para participar da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.

7. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.

8. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

9. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

10. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

11. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio Bourbon Shopping Novo Hamburgo, e Aplub Capitalização S/A., funcionários da Administração e lojas do Bourbon Shopping Novo Hamburgo, Bourbon Administradora de Shopping Centers, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

12. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

12.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, teatro, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Bourbon Shopping Novo Hamburgo.

12.2. No caso de agências de viagens serão aceitos para participar da promoção, comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

13. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Bourbon Shopping Novo Hamburgo, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

14. Premiação: 01 prêmio constituído de: 01 (uma) Viagem a livre escolha do contemplado para um dos 03 (três) roteiros discriminados abaixo, constituída de 08 (oito) dias e 07 (sete) noites com direito a 01 (um) acompanhante, passagem aérea de ida/volta em classe econômica, hospedagem em hotel Resort, alimentação e traslados em serviço regular do aeroporto ao hotel/hotel ao aeroporto, no valor de R$ 11.000,00.
01 (um) Cartão Visa Travel Money, no valor de R$ 2.000,00.
Prêmio no valor de R$ 13.000,00.
Opção 1 – Ilha St. Maarten hospedagem no hotel Sonesta Great Bay Beach Resort & Casino – all inclusive. Cartão Assistência Mapfre (plano básico válido por 08 dias).
OU
Opção 2 – Ilha Barbados hospedagem no hotel Almond Casuarina Beach Resort – all inclusive. Seguro viagem MIC plano Easy. Kit viagem Soul Traveler.
OU
Opção 3 – Ilha Curaçao hospedagem no hotel Curaçao Marriott Resort & Emerald Casino – all inclusive. Cartão de Assistência Mapfre (plano básico, válido por 09 dias).

14.1. Condições gerais para reserva da viagem:
- As despesas de traslados de ida/volta do domicílio do contemplado ao local de embarque da viagem será de responsabilidade da empresa promotora.
- O prêmio viagem será entregue através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias após a data da apuração.
- Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais necessários para a realização da viagem.
- A viagem deverá ser agendada até 30 dias após a data da apuração devido a disponibilização de passagem aérea e hotel.
- O Contemplado terá os seguintes períodos de viagem para escolha agosto/setembro/outubro/novembro/2012 até março/abril/maio de 2013.

15. Data da apuração: 13/06/2012 às 10h30min para cupons recebidos de 24/05/2012 a 12/06/2012 até as 22h30min.

16. Local da apuração: No Bourbon Shopping Novo Hamburgo localizado na Av. Nações Unidas, 2001 – Rio Branco – Novo Hamburgo/RS, às 10h30min, com livre acesso aos interessados.

17. Exibição do prêmio: Fotos ilustrativas nas peças da campanha e no site WWW.bourbonshopping.com.br. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou entregar a Nota Fiscal da propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

18. Entrega do prêmio: No domicílio do contemplado ou na Administração do Bourbon Shopping Novo Hamburgo localizado na Av. Nações Unidas, 2001 – Rio Branco – Novo Hamburgo/RS a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

18.1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

18.2. O prêmio será entregue ao contemplado através de carta compromisso. A viagem será disponibilizada ao contemplado, no prazo estipulado acima, através de carta compromisso, que conterá todas as informações pertinentes à realização da viagem de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08.

19. Prescrição do direito ao prêmio: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

20. O resultado será divulgado no site do Shopping www.bourbonshopping.com.br e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.

20.1. Em todo o material de divulgação da promoção, o certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do regulamento.

20.2. Será de inteira responsabilidade da empresa promotora e sua aderente o bom atendimento ao público nas trocas dos cupons, bem como em se constatando que a demanda de consumidores para efetivação das trocas esteja acima da capacidade prevista de um atendimento em tempo razoável (no máximo de 30 minutos), as empresas deverão aumentar sua capacidade de atendimento o mais rápido possível e comunicar tal fato à SEAE, a fim de que esta averigúe a situação. Sendo constatadas longas filas e demora acima do razoável no atendimento ao público, poderá ser aberto procedimento administrativo de multa para apurar possíveis falhas da empresa requerente.

21. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

22. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

23. Cert. Aut./SEAE/MF nº. 06/0176/2012 – Dist. Gratuita